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7 de dezembro de 2021 às 11:59 em resposta a: Pendência de FGTS e INSS de funcionário de obra. #1371
jacsonmarchioretto
ParticipanteSe caso a empresa entregar as guias, temos que pagar pelo SIAFI, o pessoal aqui no campus não sabe como fazer. Você sabe? Ou alguém pode passar uma orientação?
7 de dezembro de 2021 às 09:12 em resposta a: Pendência de FGTS e INSS de funcionário de obra. #1370jacsonmarchioretto
ParticipanteJonas.
Podemos tentar pedir para a empresa, porém eles não receberam bem a ideia do fiscal exigir esses documentos, enfim estão zangados com o campus, tivemos inúmeros problemas com a empresa, então é bem difícil.
Vamos solicitar informações à procuradoria jurídica.Obrigado.
jacsonmarchioretto
ParticipanteBom dia, colegas.
Só quero fazer uma consideração em relação à gestão de contratos do campus Sertão, que TODOS os motivos que ensejam desconto de valor na nota fiscal são realizados na forma de glosa, independente do instrumento utilizado, após comunicado e relatado por escrito pela fiscalização técnica.
Abraços.
Jacsonjacsonmarchioretto
ParticipanteBoa tarde, colegas.
Desde a obrigatoriedade da utilização do IMR, fizemos uso deste instrumento, porém se revelou na prática, apenas mais um documento a ser formalizado pela fiscalização, nunca tivemos descontos gerados pelo IMR.
Com a pandemia surgiram inúmeras dificuldades e acabamos deixando o IMR temporariamente em desuso, por ser improdutivo, demos ênfase a apenas o Relatório mensal, onde há a possibilidade dos fiscais relatarem todo o ocorrido no Mês.
Acredito que para um IMR chegar ao ponto de gerar glosa é caso de processo de penalização, então, na minha opinião, o IMR é improdutivo, ineficiente e não gera economia.
Porém, devido ser uma obrigação legal, a tendência é retomarmos o seu uso com essa única finalidade, sob os protestos dos fiscais, que não tem apenas a função laborativa de fiscalizar seus contratos.
Abs.
Jacson
jacsonmarchioretto
ParticipanteR$ 6.000,00/2 postos = R$ 3.000,00 por posto
R$ 3.000,00/30 dias = R$ 100,00/posto
1 posto é igual a 2 terceirizados, então R$ 100,00/2 = R$ 50,00 de glosa. -
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