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LARISSA BRANDELLI BUCCO
ParticipanteOlá colegas!
Muito interessante o caso trazido pelo Jacson. Não sou fiscal de contrato/serviço dessa natureza, mas acho super válido refletir junto com vocês sobre esses casos, já antecipando casos e situações que possamos vir a enfrentar no futuro.
Eu, na condição de fiscal de um contrato como esse, agiria de acordo com a exposição do Jonas, nos termos da Lei nº 13.467, de 2017: Se “o fiscal constatar que o trabalhador não está respeitando o intervalo de descanso, ele deve notificar a empresa contratada para que tome providências”.
Penso que o nosso país apresenta problemas sociais graves, penso que precisamos discutir sim o tema, e que as condições a que são submetidas algumas categorias profissionais é precarizada e injusta. Porém, o espaço para tais debates deve se dar em outro espaço, outro momento. A nossa atuação como cidadãos precisa ser crítica e responsável e acredito que devemos trabalhar para reduzir as desigualdades sociais, e isso passa necessariamente pela discussão das leis trabalhistas. No entanto, quando estamos exercendo nosso papel de fiscais de contrato, precisamos aplicar a regra.
LARISSA BRANDELLI BUCCO
ParticipanteOlá!
Mensalmente eu solicito os documentos previstos no Anexo G do Manual xxx (): ANEXO G – RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS (ANTIGO RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DOS
CONTRATOS).Não busquei legislação complementar, apenas confiro os documentos previstos no referido anexo:
– Extrato da conta do INSS e do FGTS dos funcionários vinculados ao contrato
– Cópia da folha de pagamento analítica (aqui considero o resumo do pagamento, do que foi pago para cada funcionário, vale alimentação, VT, etc.)
– Comprovante de controle do ponto
– Cópia dos contracheques dos empregados
– Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros)LARISSA BRANDELLI BUCCO
ParticipanteOlá colegas, olá Jonas!
Jonas, poderias explicar novamente o cálculo realizado para essa glosa? Eu fiquei em dúvida sobre o valor final ser de 25,00. O colega Jacson fez o seguinte cálculo:
Linha 1) R$ 6.000,00/2 postos = R$ 3.000,00 por posto
Linha 2) R$ 3.000,00/30 dias = R$ 100,00/posto
Linha 3) 1 posto é igual a 2 terceirizados, então R$ 100,00/2 = R$ 50,00 de glosa.Aqui não ocorreu uma divisão repetida pelo número de postos de trabalho? Primeiro na Linha 1, divide por 2 postos. Depois, na Linha 3, divide por 2 terceirizados? Está correto?
Fiquei com essa dúvida no cálculo, pois ao fazer meu cálculo no papel, cheguei ao valor final de 50,00, considerando o desconto pra 6 horas.
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