Respostas no Fórum

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  • em resposta a: Caso para debate! #1287
    rafaelferret
    Participante

    Boa tarde

    Sempre pensei no IMR como uma metodologia de glosa e não de penalização direta. Achei que ao aplicar o IMR não se faz mais glosa, pois a empresa já foi “multada” pela falha. Confesso que (sabidamente equivocado), nunca usei o IMR, pois é mais fácil e eficiente do ponto de vista de compensação financeira, efetuar a glosa. Tentando unir o apontamento do Jackson, que julga ineficiente e da Grazi, que ressalta a obrigatoriedade do uso, penso que a questão só pode ser resolvida com um estudo mais profundo que aproxime os percentuais de desconto com os valores das glosas, principalmente nos casos de falta de serviço. Outros indicadores podem ter percentuais mais brandos na minha opinião.

    em resposta a: Caso para debate! #1258
    rafaelferret
    Participante

    Olá, concordo com o valor de R$ 25,00, pois se refere a falta de meio turno, sem prejuízo das sanções cabíveis, uma vez que, pode ocorrer prejuízos maiores para a administração além da glosa pelo serviço não prestado.

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