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  • em resposta a: Caso para debate! #1290

    Olá!

    Sim, neste caso apresentado podemos ter outras interpretações.
    Podemos considerar que o cálculo da glosa por falta de funcionário poderia ser realizado com base no valor original do posto, conforme contratado, e não no valor com a supressão do resultado do IMR, evitando conceder à empresa uma vantagem indevida, já que o valor da glosa seria menor.
    Assim, neste caso, poderia ser calculado tanto glosa quanto IMR sobre o total do posto e depois descontados os valores individuais da NF, justificando.

    Utilizando essa interpretação, os valores a serem descontados seriam:
    1) IMR: R$ 120,00 devido falha de qualidade de 2% no mês, para os dois postos (executado 98% de R$ 6.000,00);

    2) Glosa: R$ 20,00 relativos à uma rubrica da planilha não paga pela empresa;

    3) Glosa de R$ 300,00 em relação ao desconto de 03 dias de falta considerando o valor original do posto 2 (R$ 3.000,00/30 * 3 dias de falta). Posto 1 sem glosa.

    4) Valor total a ser descontado do valor original do contrato: R$ 440,00

    5) Valor a ser pago na NF: R$ 2.940,00 (posto 1 – descontado IMR, mas sem glosa) + 2.640,00 (posto 2 descontado IMR e glosa decorrente de faltas) – R$ 20,00 (rubrica não paga pela empresa)= R$ 5.560,00

    Qual dos dois modelos vocês acham que está mais adequado para o caso?
    Será que teríamos outras interpretações além destas?

    Abs,
    Grazi

    em resposta a: Caso para debate! #1279

    Bom dia colegas!

    O IMR foi pensado para ser uma ferramenta de gestão da execução dos contratos e controle, auxiliando a equipe de fiscalização no acompanhamento da entrega da empresa, e também como meio de realizar descontos nas notas fiscais sem necessidade de abrir processo de penalização.
    Penso que se o IMR não está se mostrando ferramenta adequada, talvez possa ser porque precisa ser melhor planejado e adaptado ao objeto em questão. Porque ele precisa ser facilitador. Trata-se de uma ferramenta de governança nas contratações públicas.
    O que acham? Precisaria ser melhor planejado dentro da equipe de planejamento na licitação? Que soluções podemos implementar para melhorar a utilização e planejamento desta ferramenta?

    Abraços!
    Grazi

    em resposta a: Caso para debate! #1255

    Boa tarde colegas!
    Penso que o valor de R$ 50,00 refere-se ao valor por funcionário, por dia, no período de 12h. Como a falta foi somente de 01 funcionário pelo período de 06h, ou seja, metade da carga horária do dia, precisamos ainda dividir o valor-dia por funcionário por 2.
    Assim, o valor a ser descontado seria de R$ 25,00.

    Aproveito para mencionar que a orientação do cálculo da glosa está presente no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do IFRS, publicado no site da reitoria, aba Licitações e Contratos. Segue abaixo parte do texto transcrito:
    “A contratada, preferencialmente, deverá enviar a nota fiscal considerando a glosa,
    evitando o pagamento de impostos sobre o valor integral da nota.
    Segue descritivo do cálculo da glosa:
    Fórmula de cálculo para glosas de Nota Fiscal:
    Exemplo: Glosa de 01 dia para funcionário terceirizado de limpeza:
    Valor mensal do serviço /N° de serventes = Valor por servente ao mês
    Valor por servente ao mês /30 dias (sempre considerar o mês comercial de 30 dias) =Valor Servente dia
    Valor Servente Dia X n° de dias faltantes = (valor da glosa)
    Valor mensal total do serviço – valor da glosa=Valor mensal a ser pago]”

    No exemplo em tela ainda temos que 01 posto tem 02 funcionários, então há mais cálculo ao final do que no exemplo do caso de limpeza citado no Manual (trecho acima).

    Abraços,
    Grazi

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