Respostas no Fórum

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  • em resposta a: Caso para debate! #1269
    hylarianeartmann
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    Boa tarde Jonas e colegas.
    Lendo a resposta do Jonas surgiu outra dúvida sobre a utilização do IMR e da glosa concomitantemente. Considerando o exemplo onde houve falta de funcionário, vou utilizar o IMR para ajustar o valor mensal, ex: desconto 2% do valor mensal. Mas para glosar, eu devo calcular pelo valor do posto na planilha, correto?

    A dúvida surgiu pela frase escrita acima: “primeiro se apura o valor mensal de acordo com o IMR, e sobre este valor se aplica a glosa”.

    em resposta a: Caso para debate! #1264
    hylarianeartmann
    Participante

    Bom dia.
    Uma dúvida……no caso de faltas, o fiscal técnico fará o ajuste do pagamento utilizando o IMR, pois há no instrumento uma indicação de ajuste de pagamento para ausências, e o fiscal administrativo fará a glosa da falta? Assim, em casos de faltas serão 2 descontos, ajuste por IMR + GLOSA?

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