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JONAS BARONIO
MestreBom dia!
Conforme Boletim 22/2020 da Secretaria da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco, o qual recomendo a leitura (disponível em 06302020115515-boletim.no.022.2020.terceirizacao.glosa.de.pagamento.ausencia.de.substituicao.pdf (sigas.pe.gov.br)), é comum durante a execução do contrato de terceirização que haja necessidade de substituição do trabalhador, seja por motivo de férias, faltas legais, ausências por doença, licenças, acidente de trabalho, aviso prévio trabalhado ou até mesmo por falta sem justificativa. Em qualquer desses casos, a empresa contratada deve substituir o funcionário, sob pena de ter o valor do pagamento descontado proporcionalmente, devido ao serviço não prestado.
No caso em tela a empresa não substituiu o funcionário que faltou ao serviço por algumas horas durante a sua jornada, e isso é bem comum de acontecer, tendo em vista que muitas vezes a empresa não fica sabendo previamente da falta e não há tempo hábil para providenciar a substituição. No entanto isso não é justificativa para que a glosa não seja realizada.
Sendo assim, a empresa deve ser comunicada da ocorrência imediatamente para que a nota fiscal seja emitida considerando o desconto referente a esta falta.
Concordo com a solução do caso proposta pela Grazielle complementando a resposta do Jacson.Que casos reais parecidos com este ocorreram no ou nos contratos que vocês gerenciam/fiscalizam?
JONAS BARONIO
MestreBom dia colegas!
Convido vocês a responderem este tópico de acordo com sua avaliação do caso, independentemente de experiência no assunto! Relacionem a resposta com a teoria (materiais postados ou outros e legislação)!
Criem também um tópico novo para compartilhar um caso real que ocorreu com vocês ou que vocês queiram auxílio para solucionar.
Precisamos da participação ativa de todos!Abraços,
Jonas
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Esta resposta foi modificada 5 anos, 1 mês atrás por
JONAS BARONIO.
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Esta resposta foi modificada 5 anos, 1 mês atrás por
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