Bom dia colegas!
Para a fiscalização inicial o anexo VIII-B da IN 05/2017 (disponível na postagem de materiais para subsídio >> https://wiki.ifrs.edu.br/copgfi/2021/07/06/materiais-para-subsidio-conferencia-das-obrigacoes-trabalhistas-e-previdenciarias/) elenca alguns documentos que devem ser exigidos.
Consultem os itens 2.1 e 10.1 do referido anexo da IN 05/2017 e respondam para o grupo:
Considerando tais diretrizes apresentadas nos itens 2.1 e 10.1 do anexo VIII-B da IN 05/2017, quais dúvidas ou dificuldades existem na fiscalização inicial de contratos?
e
Essa fiscalização deve ocorrer somente no início do contrato administrativo ou pode ocorrer durante a execução do contrato quando tiver substituição de trabalhadores?