Prezados colegas, bom dia.
Ao final de um contrato de obras, o fiscal administrativo solicitou à empresa os comprovantes de depósitos de FGTS e INSS dos funcionários que trabalharam na obra do campus.
Ocorre que ao verificar esses depósitos, os mesmos estão insuficientes, a empresa não fez os recolhimentos na sua totalidade.
A nota fiscal está retida no financeiro até que a empresa dentro do prazo concedido resolva a situação, no entanto o prazo já transcorreu e a empresa não fez os depósitos.
Em consulta ao jurídico fomos orientados a recolher os valores proporcionais aos débitos de FGTS e INSS.
O problema é que os contadores do campus, mesmo com consultas a grupos de contadores, não encontraram uma solução operacional de como reter e recolher esses valores de FGTS e INSS em favor dos funcionários.
A solução seria um depósito judicial?
Se for, qual é o procedimento para realizar esse depósito judicial?
Há outra solução ou orientação para esse caso?
É uma situação real.